quarta-feira, 27 de abril de 2011

OVERDOSE DE COCAÍNA ENLOUQUECE MAGISTRADO DE SP


Atitudes frustradas de desembargadores causam polêmica e indignação na população brasileira





Franciene

Hugo Pereira





O uso e o porte de drogas ilícitas no Brasil não são crimes. Essa foi a decisão da corte mais conservadora do país. A polêmica veio a público depois que três magistrados da 6ª Câmara Criminal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveram, em 31 de março, Ronaldo Lopes, que fora detido portando 7,7 gramas de cocaína. O comportamento dos magistrados brasileiros evidencia que todo cidadão que for abordado com essa quantia de entorpecentes terá sua liberdade garantida, ou seja, a quantidade da substância é insignificante para que se configure o crime de tráfico.

As drogas são polêmica nos assuntos discutidos em palestras, reuniões de família, nas escolas, no trabalho, nos coletivos urbanos. Haja vista que os inúmeros casos de violência, prostituição, latrocínios que surgem diariamente nas grandes capitais do país, são decorrentes ao consumo exacerbado de drogas.

A notícia causou muita polêmica e indignação em parte considerável da população brasileira, uma vez que o usuário não consome a quantidade que se encontra em seu poder. Notável que ele transforme uma boa parte da cocaína em dinheiro, ou seja, traficando. Haja vista que, no Brasil, as comercializações de drogas têm total isenção tributária.



 
  Bambirra “esta é a sequência ilógica desta sociedade injusta em que vivemos”- foto: divulgação
 
 
 
Conforme as estatísticas realizadas este ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) o mercado mundial de drogas movimenta US$ 320 bilhões por ano e o número de pessoas que consome drogas ilícitas ultrapassa 200 milhões, isto é, 5% da população mundial.

Segundo Vila Van Der Meer Sanchez e Solange Aparecida Nappo, do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas do Departamento de Psicobiologia da Universidade Federal de São Paulo, 60% dos usuários, ao consumirem o entorpecente, se sentem dispostos a cometerem crimes hediondos. E, a partir daí esses infratores podem se valer de alguns artifícios legais que justifiquem o comportamento inadequado devido aos efeitos causados pelo consumo da droga.

A delegada Andréa Ferreira Silva, chefe da Divisão Especializada de Investigação Antidrogas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, afirma que para evitar o tráfico desenfreado de drogas ilícitas no Estado, é preciso um efetivo suficiente de profissionais nas empresas de telefonia e de acesso às imagens evitando o gargalo nas informações e com isso facilitando as investigações. "Desse modo, é feita a apreensão dos traficantes, a droga, os produtos ilícitos adquiridos, ou seja, o patrimônio ilícito”, afirma à delegada.

Para a psicóloga Rosângela Monnerat, que atua há mais de 20 anos na recuperação de adultos, adolescentes e crianças em Belo Horizonte, afirma que a nova lei é injusta. Na opinião dela, os usuários e traficantes da classe média e da alta não são punidos e acabam contribuindo para o aumento da reincidência. “A cocaína é droga cara. O sujeito ou é usuário traficante ou bem sucedido a ponto de poder pagar para sustentar o seu vício”, diz a psicóloga.

 
Psicóloga Rosângela Monnerat alega que a justiça é injusta – foto: divulgação
 
 
 
Andréa Ferreira, por sua vez, afirma que a nova lei não distingue e nem dá um tratamento diferenciado para quem é bem sucedido e nem para quem tem dificuldade financeira.

Segundo o advogado Afonso Bambirra, a Lei 11.343 demonstra que o Estado não sustenta a própria punição, pois está desprovido de estrutura do ponto de vista judiciário. Há nele um descontrole total da situação. “A ausência de numerário de profissionais que possa se envolver nesta questão é imensa”. Ele também afirma que “é visível que o perfil dos usuários de cocaína está inserido no contexto dos bem sucedidos”. “A incompetência do Estado não o deixa perceber que o usuário tem consciência do problema, uma vez que, ao ser detido novamente, sairá livre. Portanto, esta é a “sequência ilógica desta sociedade injusta em que vivemos”, diz Bambirra.

O menor CLR, 17 anos, estudante, traficante e usuário de cocaína, já experimentou outras drogas ilícitas, como maconha, LSD e recentemente o crack. Ele afirma que a “nova lei foi excelente, pois a pena alternativa é suave”. Além disso, ela contribui para que a droga circule livremente, tornando-a mais acessível, ou seja, aumenta o número de consumidores.

Para a psicóloga Rosângela Monnerat, o tratamento é a única solução para os dependentes químicos. “Ele se constitui dessa maneira: envolvendo a família, conscientizando esta família, instruindo como lidar com esse sujeito e trazê–lo para uma realidade em que não conviva com outros usuários”. A partir daí ele terá a chance de se autoconhecer melhor e consequentemente conhecer os efeitos de utilização das drogas.



 
Variedade de drogas ilícitas estimula consumidores e o comércio – foto: divulgação



Criminalista de Minas Gerais alega que o uso exacerbado de cocaína na capital é responsabilidade do governo Estadual e Federal



    
     Enquanto os magistrados discutem o inferno generalizado causado por si mesmo, a situação se agrava a cada segundo, centenas de jovens morrem diariamente em decorrência do uso excessivo de cocaína. Após a promulgação da Lei 11.343, o número de famílias lesadas tem aumentado consideravelmente, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).



     A fiscalização nas estradas, aeroportos e portos é freqüente e mesmo assim não consegue amenizar a circulação dessa droga avassaladora. O descaso do governo Federal e Estadual é visível. Ele precisa tomar iniciativas para aliviar o sofrimento e as tragédias desenfreadas relacionadas ao consumo de drogas.



Políticas Públicas é uma das alternativas do Governo de Minas


     Para amenizar o consumo e o tráfico generalizado de drogas é necessário que criem leis que punam o usuário. E este trabalho deve ser feito urgentemente, pois a repressão não é o suficiente. O Estado, ao invés de criar leis absurdas, deveria investir em políticas públicas de saúde, como medida para recuperação dos usuários. Na contramão de bons princípios como comportamento social, está o TJ - SP, que a cada dia vem surpreendendo a sociedade brasileira com decisões absurdas.



     O advogado criminalista Carlos Frederico Cordilo afirma que a Lei 11.343 cuja pena é a prestação de serviços à comunidade oferece oportunidade para o usuário se recuperar, uma vez que ele tem o direito de retornar à sociedade. Segundo o criminalista, a lei não contribui para o aumento do consumo de drogas, embora as drogas se apresentem como um câncer na sociedade e no país.



     Desde o seu surgimento, a Lei 11.343/2006 não tem contribuído em prol da segurança pública. As opiniões se dividem entre, advogado, psicóloga, delegado e principalmente a população. Enquanto o advogado criminalista Carlos Frederico Cordilo insiste em uma ressocialização para os usuários de drogas, a psicóloga por sua vez, entende que a solução adequada seria um tratamento eficaz envolvendo toda a família do usuário. A legalização é a outra face do problema generalizado em um país em que a cultura perpassa lentamente as alternativas frustrantes do governo devido à ausência de políticas públicas. Deste modo, o país demonstra que está desprovido de cultura e a partir daí, não consegue estabelecer uma solução, ou seja, consenso da situação. Em relação à legalização a população ainda é madura, pois está desprovido de cultura, principalmente se comparada a outros países, nos quais as drogas circulam livremente, como a Holanda.

Um comentário:

  1. Vamos lá:

    -Pontuação: Haja vista que os inúmeros casos de violência, prostituição, assaltos, latrocínios e vandalismo que surgem diariamente nas grandes capitais do país são decorrentes ao consumo exacerbado de drogas (-1);
    -Concordância e pontuação: Haja vista que, no Brasil, a comercialização de drogas tem total isenção tributária (-1);
    -Preferir concordância: o número de pessoas que consome drogas ilícitas ultrapassa 200 milhões;
    -Checar ortografia: Anti Drogas; auto conhecer; consequentemente; frequente;
    -Acentuação: Desse modo, é feita a apreensão dos;
    -Transição para verbo dicendi: o patrimônio ilícito”, afirma à delegada;
    -Adequação: O sujeito ou é usuário traficante ou bem sucedido;
    -Cortar: Diz a delegada;
    -Adequação e pontuação: Ele também afirma que é visível que o perfil dos usuários de cocaína está inserido no contexto dos bem sucedidos. “A incompetência do Estado não o deixa perceber que o usuário tem consciência do problema, uma vez que, ao ser detido novamente, sairá livre. Portanto, esta é a sequência ilógica desta sociedade injusta em que vivemos”, diz Bambirra (-1);
    -Adequação: Ele afirma que a nova lei foi excelente, pois a pena alternativa é suave. Além disso, ela contribui para que a droga circule livremente, tornando-a mais acessível, ou seja, aumentando o número de consumidores;
    -Adequação: Na contramão de bons princípios como comportamento social, está o TJ – SP;
    -Pontuação: 343, cuja pena é a prestação de serviços à comunidade, oferece;
    -Concordância: embora as drogas se apresentem como um câncer na sociedade e no país (-1);
    -Adequação: Desde seu surgimento, a Lei 11.343/2006 não tem contribuído em prol da segurança pública;
    -Ortografia: ressocialização;
    -Pontuação: Cordilo insiste em uma ressocialização para os usuários de drogas. A psicóloga, por sua vez, entende que a solução adequada seria um tratamento eficaz envolvendo toda a família do usuário;
    -Adequação, regência e crase: que a cultura perpassa lentamente as alternativas frustrantes do governo devido à ausência de políticas públicas (-1);
    -Crase e pontuação: Em relação à legalização, a população ainda é madura, pois está desprovida de cultura, principalmente se comparada a outros países, nos quais as drogas circulam livremente, como a Holanda.

    Nota: 20/25.

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