sexta-feira, 29 de abril de 2011

Sacolas plásticas NUNCA MAIS!

Lei que proíbe uso das politicamente incorretas entra em vigor

Por Manoella Garzon

Diferentes modelos de sacolas retornáveis, as famosas ecobags.



Entrou em vigor no dia 18 deste mês a lei que proíbe o uso das sacolas plásticas na capital mineira, a Lei Municipal nº 9.529, aprovada por unanimidade no ano de 2008, de autoria do vereador Arnaldo Godoy do PT e sancionada pelo prefeito Fernando Pimentel, até então, funcionava em caráter facultativo.

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, o decreto 14.367, publicado dia 13, revogou o anterior (13.446/08) e manteve a data de 18 de abril para o uso obrigatório de sacolas ecológicas pelos estabelecimentos privados e órgãos públicos da cidade mineira.

As sacolas plásticas convencionais, denominadas oxidegradáveis, são produzidas à base de petróleo, com aditivos oxidantes que soltam resíduos prejudiciais ao ser humano e ao meio ambiente, e levam centenas de anos para se decompor. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o Brasil consome uma quantidade média de 12 bilhões de sacolas plásticas tradicionais por ano. As atualmente utilizadas são feitas de materiais orgânicos,   retornáveis ou biodegradáveis, e se desfazem em apenas 180 dias.

Os estabelecimentos, como padarias, lojas, drogarias e supermercados,  estarão equipados com sacolas retornáveis e terão o propósito de incentivar os consumidores à utilização de alternativas ecologicamente corretas, como reaproveitar caixas de papelão e bolsas de tecidos. A prefeitura espera resultados positivos referentes à mudança de postura dos consumidores e dos estabelecimentos que utilizam o produto e estimam reduzir 80% na utilização desses materiais prejudiciais ao meio ambiente.

Desde o dia em que a lei entrou em vigor, fiscais de Posturas e Meio Ambiente  têm como uma de suas atribuições averiguar a adequação dos estabelecimentos à oferta das sacolas ecologicamente corretas. Os infratores estão sujeitos a serem multados no valor de R$ 1.000,00 e, se houver reincidência, de R$ 2.000,00. Em casos de persistência, poderá acontecer interdição da atividade e até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do empreendimento.

Feitas com amido de milho, as sacolas corretas estão à venda nos comércios da cidade por R$ 0,19, O consumidor ainda tem, a sua disposição, ecobags e sacolas retornáveis de pano, sisal, papel, palha, ráfia ou TNT, com preços que variam entre R$ 2,00 e R$ 9,00  

Numa rápida visita aos shoppings belorizontinos, é possível ver as grandes lojas de departamento oferecerem sacolas 100% degradáveis, a custo zero, a seus clientes, para que possam acomodar e transportar suas compras. ´

Segundo a pesquisa Sustentabilidade Aqui e Agora, feita pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Supermercado Walmart, a proibição do uso de sacolas plásticas para transportar as compras é aprovada por 60% da população.

O gerente do Varejão da Fartura, no Bairro Padre Eustáquio, Edson Fernandes, é a favor da lei que proíbe uso das sacolinhas plásticas. Segundo ele, essa lei vem para ajudar o meio ambiente e minimizar o desperdício pelo uso desenfreado destas sacolas.

Mirna Marques, cliente do varejão, também é a favor da proibição: “antigamente a gente usava sacolinha de papel e funcionava muito bem”. E ela ainda opina quanto à taxa cobrada pelas biodegradáveis. “Não acho caro, creio que deve sim ser cobrado, mas acho que devem haver mais opções nos pontos de venda, como as sacolinhas de papel de tamanhos variados, porque as vezes carregamos mais peso e precisamos de sacolas maiores”.

Mas a lei gera dúvidas. De acordo com informações do Jornal Estado de Minas, datado 18/04/11, um estudo inglês mostra que a produção de sacolas plásticas comuns é feita com menos gás carbônico do que a de sacolas alternativas. Pesquisa Ibope informa que 75% dos consumidores têm preferência por sacolas convencionais e 100% deles as usam para colocar seu lixo.

O secretário de Mudanças Climáticas da  Associação Nacional de Órgãos Municipais do Meio Ambiente (Anamma) e Secretário Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge, relatou para o site da Abras que “A mudança de cultura que envolve o uso da sacola plástica e a reciclagem depende da articulação entre consumidor, setores público e privado”.

Prazo Educativo
As multas para os estabelecimentos que não estivessem adequados à leiteria início dia 28 de fevereiro mas, de acordo com a assessoria do vereador petista Arnaldo Godoy, um atraso na campanha educativa fez com que o começo da punição aos infratores se estendesse. A data para que as multas comecem a ser aplicadas, foi prorrogada em 45 dias.
Após pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), a Prefeitura da cidade de Belo Horizonte divulgou no dia 16 de fevereiro, que empreendedores destes setores teriam um período de 120 dias para a adaptação aos padrões da lei das sacolas politicamente corretas. Segundo informações da prefeitura, será permitido que sacolas recicladas, continuem sendo utilizadas por mais quatro meses, sem conter o selo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Tchau Tchau, Sacolas Plásticas
Conheça um pouco mais dessas “destruidoras de lares”
    ‎Sacolas plásticas serão substituídas pelas sacolas ecologicamente corretas 
  • Segundo o Ministério do Meio Ambiente, anualmente 500 bilhões de sacolas plásticas são descartadas inadequadamente, entupindo bueiros e causando enchentes, poluindo mares e matando tartarugas (que as comem).
  • No Brasil, estima-se que 1,5 milhão de sacolas plásticas são consumidas por hora, atingindo 36 milhões em 24 horas.
  • O plástico pode demorar de 100 a 500 anos para se decompor na natureza.

2 comentários:

  1. Vamos lá:
    -Grafia: na capital mineira, a Lei Municipal;
    -Vírgula: As sacolas plásticas convencionais, denominadas oxidegradáveis, são produzidas à base de petróleo, com aditivos oxidantes que soltam resíduos prejudiciais ao ser humano e ao meio ambiente, e levam centenas (-1);
    -Não existe crase: sujeitos à serem;
    -Vírgula: as sacolas corretas estão à venda (-1);
    -Adequação: Segundo ele, essa lei vem para ajudar o meio ambiente e minimizar o desperdício pelo uso desenfreado destas sacolas;
    -Crase e pontuação: E ela ainda opina quanto à taxa cobrada pelas biodegradáveis. “Não acho caro, creio que deve sim ser cobrado. Mas acredito que deve haver mais opções nos pontos de venda, como as sacolinhas de papel de tamanhos variados, porque às vezes carregamos mais peso e precisamos de sacolas maiores” (-1);
    -Adequação: um estudo inglês mostra que a produção de sacolas plásticas comuns é feita com menos gás carbônico do que a de sacolas alternativas;
    -Adequação e concordância de número: O secretário de Mudanças Climáticas da Associação Nacional de Órgãos Municipais do Meio Ambiente (Anamma) e Secretário Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge, relatou para o site da Abras que a mudança de cultura que envolve o uso da sacola plástica e a reciclagem dependem da articulação entre consumidor, setores público e privado (-1);
    -Refazer: As multas para os estabelecimentos que não estivessem adequados à lei seriam aplicadas a partir de 28 de fevereiro. Mas, de acordo com a assessoria do vereador petista Arnaldo Godoy, um atraso na campanha educativa fez com que o começo da punição aos infratores se estendesse. A data para que as multas comecem a ser aplicadas foi prorrogada em 45 dias;
    -Vírgula: que sacolas recicladas continuem sendo utilizadas.

    Nota: 22/25.

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